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Reabertura dos locais do Parlamento da CEDEAO depois das medidas de descofinamento tomadas pelo país anfitrião

O Secretariado-geral do Parlamento da CEDEAO comunicou directivas de retomada progressiva das actividades no Parlamento a partir do dia 11 de maio de 2020. Este anúncio surgiu depois das medidas de desconfinamento pronunciadas pelo Governo da República Federal da Nigéria no contexto de luta contra a propagação da doença de coronavírus.
Numa mensagem endereçada ao conjunto do pessoal, o Secretário-geral do Parlamento, Sr. John Azumah, anunciou que os locais do Parlamento haviam sido desinfectados por fumigação total. Da mesma forma, e para tranquilizar os membros do pessoal. O Secretário-geral indicou que disposições adequadas foram tomadas para permitir a lavagem das mãos e a utilização de gel hidro alcoólicos em diferentes pontos estratégicos nas imediações da Instituição, além disso, prevê-se a distribuição de máscaras e de gel hidro alcoólicos a todos os membros do pessoal que deverão retomar serviço, de acordo com as novas directivas.
O Secretário-geral explicou que essas novas medidas, para além da interdição de visitas e outras medidas anteriormente tomadas, visam criar um ambiente de trabalho seguro.
As directivas comunicadas pelo Secretário-geral, após consultas com o Ilustre Presidente do Parlamento, inscreve-se na mesma linha que as “Directivas revistas de retomada progressiva das actividades profissionais pelo pessoal das instituições da CEDEAO, em Abuja e Lagos” emitidas pelo Presidente da Comissão da CEDEAO, em 10 de maio de 2020, a saber:

  1. A partir de 4ª feira, 13 de maio de 2020, os locais do Parlamento serão abertos cinco dias por semana, de 2ª a 6ª feira, de 09h00 às 15h00.
  2. Os membros do pessoal de nível P4 e ou superior deverão retomar serviço nos locais da Instituição.
  3. O Secretário-geral e os Directores determinarão os membros do pessoal das categorias G a P3 que deverão retomar serviço nos locais da Instituição numa base rotativa, tendo em conta a manutenção de distanciação social.
  4. Os membros do pessoal que deverão retomar serviço na Instituição devem contactar o responsável de armazém a fim de receber as máscaras protectoras e o gel hidro alcoólico que lhes são atribuídos.
  5. Todos os membros do pessoal que retomem serviço nos locais da Instituição devem respeitar os protocolos sanitários, incluindo a distanciação social de pelo menos 1 metro, a lavagem das mãos e a utilização de gel hidro alcoólico.
  6. A utilização de máscara é obrigatória.
  7. Todas as reuniões devem ter lugar por videoconferência. Qualquer pedido de reunião com presença física dos participantes deverá ter uma autorização prévia do Chefe da Instituição e deverá respeitar todos os protocolos sanitários enumerados acima.
  8. Até nova ordem, as visitas de pessoas que não são fazem parte do pessoal, incluindo os estagiários (NYSC) e fornecedores, são interditas.
  9. Até nova ordem, os agentes de manutenção e limpeza trabalharão nos gabinetes unicamente durante os fim-de-semanas.
  10. Qualquer membro do pessoal que apresente sintomas da doença de COVID-19 deve informar imediatamente as autoridades nigerianas e os responsáveis sanitários no local de trabalho, para que medidas necessárias sejam tomadas.
  11. Todos os membros do pessoal deverão informar imediatamente as autoridades da CEDEAO, sobre qualquer risco sanitário constatado no lugar de trabalho.
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