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Criação
O Parlamento da CEDEAO, igualmente conhecido por Parlamento da Comunidade, é uma instituição da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO). O Parlamento da CEDEAO é a Assembleia dos povos da Comunidade e serve de fórum de diálogo, de consulta e de consenso dos representantes das populações oeste africanas, visando a promoção da integração. O Parlamento da CEDEAO foi criado em virtude dos Artigos 6 e 13 do Tratado Revisto da CEDEAO (1993). O Protocolo inicial sobre a criação do Parlamento foi assinado em 6 de agosto de 1994. O referido protocolo prevê a estrutura, a composição, a competência e outras questões relativas ao Parlamento. O Parlamento é composto por cento e quinze (115) assentos. E atribuído a cada Estado membro um mínimo de cinco (5) assentos. Os quarenta (40) assentos restantes são atribuídos em função da população de cada país.
Objectivos e visão
A necessidade de criação de um mecanismo comunitário que possa permitir o estabelecimento de ligações mais estreitas com os cidadãos Comunidade Oeste africana serviu de impulso à criação do Parlamento comunitário, tendo por objectivos:
- Reforçar a democracia representativa na Comunidade;
- Contribuir à promoção da paz, da segurança e da estabilidade em África Ocidental;
- Informar e sensibilizar as populações da região oeste africana sobre os desafios da integração;
- Promover e defender os princípios dos direitos do Homem e da democracia, o estado de direito, a transparência, a responsabilidade e a boa governação;
- Contribuir à implementação eficiente e eficaz dos objectivos e das políticas da Comunidade, etc.
Os Pais Fundadores consideravam que isso deveria manter a inspiração e a legitimidade das medidas que a CEDEAO tomaria em nome dos cidadãos da Comunidade. Estimava-se que a melhor forma atingir esse objectivo seria permitir ao Parlamento comunitário desempenhar o papel tradicional de um Parlamento no seio da governação regional da CEDEAO. Esta orientação vai igualmente de encontro com a Visão 2020 da CEDEAO que consiste em passar de uma CEDEAO dos Estados a uma CEDEAO dos Povos.
Primeira Legislatura
Primeira Legislatura foi instalada em Bamako, República do Mali, para um mandato de cinco (05) anos (de 16 de novembro de 2000 a 5 de outubro de 2005), e o Ilustre Prof. Ali Nouhoum Diallo havia sido eleito primeiro Presidente do Parlamento. O Parlamento realizou a sua Primeira Sessão Ordinária em janeiro de 2001, na Sede da instituição em Abuja, República Federal da Nigéria. O Protocolo adicional adoptado em 2006 emendou algumas disposições do Protocole inicial, designadamente a duração da Legislatura e a duração do mandato dos Deputados, que foram reduzidos de cinco (05) para quatro (04) anos.
Segunda Legislatura
Depois da reestruturação das instituições da CEDEAO realizada em 2006 pela Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da CEDEAO, que reduziu de cinco (05) para quatro (04) a duração da Legislatura do Parlamento, a Segunda Legislatura foi instalada em 11 de novembro de 2006, tendo por Presidente Sua Excelência Mahamane Ousmane da República do Níger. A Segunda Legislatura terminou em 10 de novembro de 2010.
Terceira Legislatura
A Terceira Legislatura foi instalada em 8 de agosto de 2011, tendo como Presidente o Distinto Senador Dr. Ike Ekweremadu da República Federal da Nigéria. A Terceira Legislatura terminou em 7 de agosto de 2015.
Quarta Legislatura
A Quarta Legislatura foi instalada em 4 de fevereiro de 2016, tendo por Presidente o Ilustre Moustapha Cissé Lô da República do Senegal. A cerimónia de instalação da Quarta Legislatura havia sido presidida por S.E. o Presidente Macky Sall, da República do Senegal, na época Presidente em exercício da Conferência dos Chefes de Estado e de Governo. A Quarta Legislatura terminou em 3 de fevereiro de 2020.
Quinta Legislatura
A Quinta Legislatura do Parlamento foi instalada aquando da sua sessão inaugural, em 9 de março de 2020, em Niamey, República do Níger, por Sua Excelência Issoufou Mahamadou, Presidente da República do Níger e Presidente em exercício da Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da CEDEAO.