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Cimeira extraordinária dos Chefes de Estado e de Governo organizada por visioconferência sobre o refprço da luta contra o covid-19

Com o objetivo de coordenar e reforçar a luta contra a doença do Coronavírus 2019, também conhecida como COVID-19 na África Ocidental, os Chefes de Estado e de Governo da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), sob a presidência de Sua Excelência Sr. Issoufou Mahamadou, Presidente da República do Níger e Presidente em exercício da Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da CEDEAO, realizaram em 23 de abril de 2020 uma Cimeira extraordinária em videoconferência, para analisar a evolução da situação de impacto da doença do Coronavírus
No Comunicado (hyperlink to Documentation) emitido no termo da Cimeira, os Chefes de Estado e de Governo exprimiram a sua viva preocupação quanto à propagação do COVID-19 na região da CEDEAO, realçando que, em 22 de abril de 2020, tinham sido registados um total de 6.083 casos, sendo 4.232 casos ativos, 1.793 recuperações e 158 mortes. A Conferência endereçou os seus votos de rápida recuperação aos doentes. Apresentou as suas condolências ao povo e aos governos de todos os Estados-membros pela perda de seus cidadãos como resultado da pandemia e reiterou toda a sua solidariedade durante este período difícil.
A Cimeira também se mostrou preocupada com o impacto negativo social, económico, financeiro e humano do COVID-19 em todos os Estados-membros da CEDEAO, realçando a séria ameaça que representa esta pandemia ao processo de integração regional e ao programa regional para a paz e a segurança. Consequentemente, e como prova da sua determinação em reforçar a luta contra o COVID-19, em continuar a estabilização e a recuperação económica, os Chefes de Estado e de Governo decidiram o seguinte:

Em termos de luta contra o COVID-19:

  1. Convidar os Estados-membros da CEDEAO a canalizarem as suas contribuições para o Fundo de Solidariedade da União Africana e a reforçar a cooperação entre a CDC Africana e a OOAS, para tornar mais eficazes os apoios aos Estados- membros da CEDEAO;
  2. Reforçar a cooperação entre os Estados-membros em matéria de pesquisa, de formação e de troca de experiências no domínio sanitário de forma geral, e em particular para a luta contra o COVID 19;
  3. Avaliar minuciosamente a situação, caso a caso, antes de suspender as medidas adotadas para proteger a população;
  4. Enviar diariamente à OOAS as informações epidemiológicas congruentes a fim de reforçar a coordenação e a colaboração regionais durante a epidemia;
  5. Sensibilizar a população sobre os perigos do COVID-19 e a necessidade de mudança de comportamento, a fim de conter a propagação da doença e romper a cadeia de transmissão da mesma;
  6. Aumentar os testes de despistagem e garantir o tratamento das pessoas suspeitas de terem contraído o vírus;
  7. Criar corredores de transporte humanitário para o pessoal médico e outros agentes envolvidos na luta contra a pandemia, para facilitar o transporte do pessoal, do equipamento e de materiais necessários;
  8. Garantir a alocação de pelo menos 15% de seu orçamento anual para reforçar os seus sistemas de saúde, conforme recomendação feita pela Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da CEDEAO, por ocasião da sua Cimeira Extraordinária realizada em 6 de novembro de 2014 em Acra, na República do Gana, que está contida na Diretiva A / DIR. 01/11/14, relativa á doença do Vírus Ébola (EVD) na Região;
  9. Encorajar os Estados-membros a partilhar, sempre que possível, as compras de materiais e medicamentos de luta contra o COVID 19;
  10. Continuar a adotar as medidas humanitárias e paliativas para ajudar suas populações, principalmente através da distribuição de alimentos e da prestação de assistência financeira às populações mais carenciadas, em estrito cumprimento das medidas sanitárias necessárias;

Em termos de estabilização e recuperação económica:

  1. Elaborar, por todos os Estados-membros, em conjunto, um plano de reação/resposta que leve em consideração a luta contra a propagação da pandemia, e um plano de recuperação económica pós-pandemia;
  2. Emitir obrigações e títulos do Tesouro de longo prazo para financiar necessidades cruciais de investimento para apoiar o setor privado e revitalizar as economias;
  3. Fornecer apoio substancial aos setores sociais (ferramentas de ensino à distância, fortalecimento dos sistemas e instalações de saúde, fácil acesso à Internet etc.) e para os segmentos mais desfavorecidos da sociedade (redes sociais);
  4. Implantar através dos Bancos Centrais, ferramentas, meios de liquidez significativa para apoiar:
  5. O setor financeiro, em particular bancos e instituições financeiras, na prestação de assistência ao sector privado, especialmente as Pequenas e Médias Empresas (PMEs);
  6. As Instituições de micro-finanças para que possam apoiar o setor informal;
  7. Lançar um apelo à Comunidade Internacional para a mobilização de recursos adicionais para benefício da Região para fazer face aos desafios económicos e sociais que os Estados-membros enfrentam;
  8. Seguir a iniciativa da União Africana de negociações com os parceiros para uma anulação da dívida pública e uma reestruturação da dívida privada dos países Africanos;
  9. Implementar medidas urgentes para apoiar a produção local de bens de consumo, incluindo produtos agrícolas, reduzindo assim a fatura das importações desses bens;
  10. Criar um programa de apoio ao setor de fabricação de produtos farmacêuticos e de equipamentos de proteção sanitária, cuja produção local cobre apenas 20% das necessidades atuais de consumo da Região;
  11. Evitar a imposição de restrições às importações provenientes de outros países da CEDEAO, principalmente no que respeita aos bens de primeira necessidade (medicamentos, produtos alimentares, etc.);
  12. Convocar uma reunião do Conselho de Convergência para examinar o impacto da pandemia do COVID-19 e suas implicações sobre os desempenhos em matéria de convergência macroeconómica em 2020 e para os anos vindouros.
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